«A paz mundial não pode ser salvaguardada sem esforços criativos proporcionais aos perigos que a ameaçam». Assim começaram Robert Schuman (9.5.1950) e o tratado CECA (1951). Anos antes, em Zurique, Churchill propunha a integração europeia face à tragédia da Europa: dela "jorrou essa série de assustadoras guerras, a que nós assistimos, arruinando a paz e frustrando as expectativas de toda a humanidade".
A União Europeia foi criada para assegurar paz e prosperidade. É este Direito sempre em construção que aqui se apresenta ao estudioso. Descreve-se o modo como os Estados e as instituições, incluindo o Tribunal de Justiça da UE, mas também os tribunais nacionais, contribuem para esta ordem jurídica nova que, unida na diversidade, defende o mercado interno e os valores europeus: liberdade, democracia (pluralista), direitos fundamentais (na bela tradição de 1948) e rule of law, objectivos e princípios que superam crises, pandemias, saídas e guerras.