A Obra intitulada Da Compensação do Crédito Tributário - Sobre os meios de defesa do contribuinte no procedimento e no processo tributário reflecte sobre as múltiplas incoerências legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias existentes sobre a (in)admissibilidade da compensação do crédito tributário.
A própria consolidação jurídica do acto tributário (acto exequendo) não é de fácil definição, não se exigindo o carácter incontroverso daquele. em nome da primazia da lei, não se encontra vedado o exercício dos meios de defesa do contribuinte devedor, mesmo nas situações de compensação em que estejam a decorrer os prazos legais de defesa.
A relação entre o Estado e os cidadãos contribuintes deve alicerçar-se na conciliação entre a eficiência administrativa e as garantias dos contribuintes, com vantagens práticas muito relevantes para todos, resultantes da compensação do crédito tributário.