Colectânea de Leis Laborais
de Maria do Rosário Palma Ramalho
Sobre o livro
A recente publicação e a rápida entrada em vigor do novo Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, tomou urgente a difusão do novo diploma entre todos aqueles que têm que lidar com as matérias laborais. No entanto, com o surgimento deste Código, o quadro do regime jurídico em vigor em matéria laboral complicou-se significativamente, por três razões essenciais.
Em primeiro lugar, o novo Código vem alterar a matriz do sistema normativo anterior, assente na divisão das matérias entre o Código do Trabalho de 2003 (aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto) e a Regulamentação do Código (aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho), uma vez que incorporou no seu texto a maioria dos regimes da Regulamentação. Contudo, algumas matérias não foram integradas no novo Código enquanto outras não mereceram uma incorporação completa, aguardando-se por isso a publicação de legislação complementar. Assim, embora a entrada em vigor do Código não tenha sido diferida, uma boa parte das suas normas não está, de facto, em vigor, devendo continuar a aplicar-se os preceitos correspondentes da Código do Trabalho de 2003 e da respectiva Regulamentação até que venha a ser publicada legislação específica naquelas matérias.
Em segundo lugar, mantém-se fora do Código um conjunto de matérias, objecto de diploma próprio, em áreas tão diversas como os contratos especiais, os acidentes de trabalho e as doenças profissionais e ainda a participação dos trabalhadores na sociedade anónima europeia e na sociedade cooperativa europeia, entre outras.
Em terceiro lugar, não foi colocada de parte a hipótese de vir a ser publicado um novo diploma de Regulamentação do Código, cujo conteúdo, dimensão e orientação ainda não são conhecidos.
No momento presente, optámos por nela integrar o novo Código do Trabalho, mas também as disposições da Lei n. o 99/2003, de 27 de Agosto e da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que ainda se mantêm em vigor, os diplomas relativos aos principais contratos de trabalho especiais que não foram (no todo ou em parte) integrados no novo Código e ainda alguns diplomas laborais avulsos noutras matérias. Embora a situação de incerteza sobre a evolução deste quadro legislativo dê a esta colectânea uma dimensão irremediavelmente transitória, esperamos que, ainda assim, ela venha a constituir uma ferramenta útil para todos quantos, no seu dia a dia e nas mais diversas áreas, actuam no mundo laboral.