O Código Civil foi alvo de uma relevante alteração, causada pela Lei n.º 39/2025, de 1 de abril, que proíbe o casamento de menores e inclui o casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto das situações de perigo que legitimam a intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo. com impacto em quase 40 artigos do código, essa alteração encontra-se, naturalmente, refletida nesta nova edição.