Autonomia Contratual e Direito Tributário
(A Norma Geral Anti-Elisão)
de João da Costa Andrade e Diogo Leite de Campos
Sobre o livro
A chamada cláusula geral anti-elisão (presente no Direito português no artigo 38°, 2 da lei Geral Tributária) continua a ser objecto de grande controvérsia nos Direitos em que está inserida: A discussão vai desde a sua constitucionalidade, até ao seu âmbito de aplicação.
A presente obra é uma tomada de posição neste debate.
Utilizando o Direito Tributário conceitos provenientes de outros ramos de Direito, mais estruturados, e fazendo-o também no artigo 38°, 2 da LGT, pareceu aos autores que havia que integrar a cláusula geral anti-elisão no sistema jurídico, e não só no campo limitado do Direito Fiscal, para a entender e delimitar numa necessária tarefa de interpretação/aplicação.
Foi portanto necessário enquadrá-la nos conceitos de Direito Civil aplicáveis à relação jurídica obrigacional e à sua patologia: abuso de direito, boa fé, simulação, etc.
Concluindo-se pela sua integração nos quadros da liberdade contratual como um abuso desta, logo, como uma ilegitimidade de onde decorre a ineficácia. E vendo no abuso de formas jurídicas uma referência aos negócios indirectos. De onde acaba por resultar a distinção entre o ilícito previsto na cláusula geral anti-elisão e o ilícito criminal e contra-ordenacional.
Índice
I. Prolegómenos sobre a norma geral anti-elisão
II. Institutos de Direito Civil que consomem o sentido normativo da norma anti-elisão
III. Elisão e fraude à Lei, negócio fiduciário e negócio indirecto
IV. Uma explicação a afastar: a boa fé/abuso de direito
V. A liberdade negocial/autonomia privada como pressuposto (espaço) a respeitar pela cláusula geral anti-elisão
VI. A norma anti-elisão como determinação de ilegitimidade
VII. Interpretação do Art. 38.º N.º2 de LGT
VIII. Infracções Fiscais