Qual o alcance da anulação de um acto administrativo, sobretudo quando entretanto muito tempo passou e muita coisa pode ter acontecido que, em maior ou menor medida, dificulta a reconstituição da situação que deveria existir se o acto ilegal nunca tivesse sido praticado ? Em que moldes se deve proceder ao restabelecimento da situação actual hipotética, nomeadamente no domínio da reconstituição da carreira de funcionários públicos e no que se refere ao dever de pagar os vencimentos que estes teriam auferido na ausência do acto ilegal? Como interpretar o regime dos actos consequentes de actos anulados e resolver as complexas questões que se colocam a propósito do destino destes actos? Como interpretar o regime do artigo 128.°, n.° l, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo a respeito da eficácia temporal dos actos que são praticados após a anulação de um acto administrativo e, em particular, que resposta dar à delicada questão de saber se (ou em que medida) os actos administrativos anulados podem ser renovados com eficácia retroactiva ? Como enquadrar o fenómeno da renovação de actos administrativos anulados e articular o poder de renovar com o dever de reconstituir a situação que existia sem o acto anulado? Qual o regime jurídico aplicável aos actos administrativos que deviam ter sido praticados em determinado momento, mas foram ilegalmente omitidos ou recusados, se entretanto tiverem surgido novas normas (em particular, novos instrumentos urbanísticos) que não teriam sido aplicáveis se aqueles actos tivessem sido praticados no momento devido? Que enquadramento dar à indemnização devida quando já não é possível extrair consequências da anulação de um acto administrativo?
Estas são algumas das questões analisadas no trabalho que agora se publica e que, com diversas adaptações, corresponde à dissertação de doutoramento em Ciências Jurídico-Políticas (Direito Administrativo) apresentada, sob o título "Anulação contenciosa de actos administrativos e relações jurídicas daí emergentes", na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, sob a orientação do Professor Doutor Diogo Freitas do Amaral.