Quando a ausência de consentimento da vítima para a prática de um ato sexual não é reconhecida pelo agente, mas era objetivamente cognoscível, deverá o Direito Penal permanecer indiferente?
Partindo da evolução legislativa dos crimes de coação sexual e de violação em Portugal, esta obra analisa criticamente a revisão de 2019 do Código Penal, que adotou o modelo do dissentimento, complementado pela vontade cognoscível da vítima.
Considerando a fundamentalidade da liberdade e autodeterminação sexual, poderá o ordenamento jurídico-criminal continuar a excluir da tutela penal comportamentos que, embora não dolosos, lesam inequivocamente este bem jurídico?