Rui Nelson Dinis
Biografia
Rui Nelson Dinis nasceu em Angola, em 1966. Tem uma carreira de 25 anos como gestor de alta direção no setor público e consultor em estratégia, regulação, governação corporativa, contratação pública, desenvolvimento organizacional, gestão de projetos e organizações, em matérias de planeamento, financiamento, construção e exploração de infraestruturas e equipamentos, transportes, energia, comunicações, nas áreas legal, capital humano, operação, logística, sistemas de informação, gestão de riscos e auditoria. Foi secretário geral, administrador de empresas, diretor de recursos humanos e de desenvolvimento, diretor de auditoria, consultor e gestor de projetos em diversas organizações, nos setores público e privado. Licenciado em Direito na Faculdade de Direito de Coimbra (1990), realizou o Curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Empresariais (1995), frequentou o programa doutoral DBA (Doctor of Business Administration), em Gestão Empresarial Aplicada, no ISCTE-IUL, em Lisboa. Realizou diversas pós-graduações em instituições de diversos países como França, Reino Unido e EUA. Docente universitário em faculdades de três continentes, nas disciplinas de licenciatura em introdução ao estudo de direito, teoria geral do direito civil, direito das obrigações e direito administrativo, em Coimbra, Luanda, Lisboa e Díli e em pós-graduações sobre políticas públicas (ISCTE, Lisboa), regulação dos transportes (FDUC/FDUNova, Coimbra e Lisboa) e direito empresarial no MBA-LISS, em Sistemas de Informação e Empreendedorismo (Lisboa). Deu formação e fez apresentações em congressos, seminários e palestras em Angola, Argélia, Bélgica, Estados Unidos, Japão, Portugal, Reino Unido e Timor-Leste.
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Os Direitos da Patente
O presente livro republica o texto elaborado em 1995 no âmbito do Curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Empresariais, realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, apresentado na disciplina de Direito das Empresas, sob orientação do Professor Doutor Orlando de Carvalho. O trabalho foi realizado no curso de mestrado de 1994/95, na Faculdade de Direito de Coimbra, dedicando-se então às patentes de invenção em momento coincidente com o fim dos 55 anos de vigência da primeira codificação da propriedade industrial em Portugal (o antigo C.P.I./40, substituído pelo C.P.I./95).
A escolha inconfessada do tema teve origem numa admiração secreta de infância, pelas personagens do Professor Pardal e do seu inestimável ajudante Lampadinha - criadas pela Disney em 1952 e 1953 -, representantes do desaparecido mundo do inventor-solitário, dos criadores de cave, sótão ou garagem, substituídos nos últimos trinta anos pela invenção organizada e totalmente profissional, dirigida por companhias globais de investigação, mobilizadas por incentivos de retorno e risco dos mercados de capitais e dívida, em que os inventores são, afinal, organizações orientadas e programadas para produtos e processos especialmente selecionados e pré-determinados, sobretudo nas áreas farmacêutica, química e biotecnológica.
O texto agora republicado deve ser considerado e interpretado à luz da época da sua primeira publicação - ano de 1995 - consideradas as significativas transformações das estruturas jurídicas que conformaram a regulação do sistema da propriedade industrial em Portugal, ao fim de 55 anos de vigência, com a substituição do regime do antigo código de 1940 por um novo regime legal em 1995, que nos remete para um interesse especializado, mas profundamente histórico e circunstanciado na cláusula do seu tempo.
Apesar dessa mudança, com a abertura de um novo ciclo na legislação, o legislador pareceu já derrotado no preâmbulo do diploma, admitindo a sua transitoriedade, com a previsão de o "(…) Governo promover a imediata constituição de uma comissão de especialistas para acompanhar a sua aplicação e propor as alterações necessárias". Seria uma nota de fim de ciclo, que abria a porta a uma codificação de transição, que ameaçava ser um missing link na história legal da propriedade industrial e que terminaria com a aprovação de um novo regime legal em 2003.
A escolha inconfessada do tema teve origem numa admiração secreta de infância, pelas personagens do Professor Pardal e do seu inestimável ajudante Lampadinha - criadas pela Disney em 1952 e 1953 -, representantes do desaparecido mundo do inventor-solitário, dos criadores de cave, sótão ou garagem, substituídos nos últimos trinta anos pela invenção organizada e totalmente profissional, dirigida por companhias globais de investigação, mobilizadas por incentivos de retorno e risco dos mercados de capitais e dívida, em que os inventores são, afinal, organizações orientadas e programadas para produtos e processos especialmente selecionados e pré-determinados, sobretudo nas áreas farmacêutica, química e biotecnológica.
O texto agora republicado deve ser considerado e interpretado à luz da época da sua primeira publicação - ano de 1995 - consideradas as significativas transformações das estruturas jurídicas que conformaram a regulação do sistema da propriedade industrial em Portugal, ao fim de 55 anos de vigência, com a substituição do regime do antigo código de 1940 por um novo regime legal em 1995, que nos remete para um interesse especializado, mas profundamente histórico e circunstanciado na cláusula do seu tempo.
Apesar dessa mudança, com a abertura de um novo ciclo na legislação, o legislador pareceu já derrotado no preâmbulo do diploma, admitindo a sua transitoriedade, com a previsão de o "(…) Governo promover a imediata constituição de uma comissão de especialistas para acompanhar a sua aplicação e propor as alterações necessárias". Seria uma nota de fim de ciclo, que abria a porta a uma codificação de transição, que ameaçava ser um missing link na história legal da propriedade industrial e que terminaria com a aprovação de um novo regime legal em 2003.
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