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Código da Estrada - Anotado
Em 2014, na sequência da 13.ª alteração ao Código da Estrada, operada pela Lei n.º 72/2013 de 3 de setembro, foram introduzidas várias alterações, designadamente com vista ao reforço do estatuto do peão e do utilizador da bicicleta e, de prevenção da condução sob influência do álcool, particularmente para os condutores em regime probatório e para os condutores de veículos de socorro ou serviço urgente, de transporte coletivo de crianças, de táxis e de veículos pesados de passageiros, entre outros.
Em 1 de junho de 2016, com a entrada em vigor da Lei n.º 116/2015 de 28 de agosto, que introduziu a 14.ª alteração ao Código da Estrada, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 114/94 de 3 de maio, introduziu-se em Portugal, o sistema da carta por pontos, à imagem de sistemas similares existentes em muitos países da União Europeia.
Para além de outras alterações de menor relevo, operadas por esta lei, a carta por pontos vem, de algum modo, clarificar o sistema sancionatório das infrações ao Código da Estrada e simplificar a sua compreensão. O legislador pretendeu, certamente, aumentar o grau de responsabilização do condutor face aos seus comportamentos e, estamos convictos, que esta pode ser uma ajustada medida preventiva, pois, se de certa forma, a inibição de conduzir, como sanção acessória, vê o seu impacto mitigado, as consequências da perda de pontos e as respetivas sanções, podem ser mais penalizadoras.
Nesta segunda edição procedemos à revisão e atualização de algumas referências, sempre na perspetiva de o tornar mais acessível e útil, com vista a que cada condutor o entenda como um auxiliar para a consolidação do conhecimento das regras de circulação rodoviária, em segurança, previstas no Código da Estrada e sua legislação complementar.
(Da Nota dos Autores)
Para além de outras alterações de menor relevo, operadas por esta lei, a carta por pontos vem, de algum modo, clarificar o sistema sancionatório das infrações ao Código da Estrada e simplificar a sua compreensão. O legislador pretendeu, certamente, aumentar o grau de responsabilização do condutor face aos seus comportamentos e, estamos convictos, que esta pode ser uma ajustada medida preventiva, pois, se de certa forma, a inibição de conduzir, como sanção acessória, vê o seu impacto mitigado, as consequências da perda de pontos e as respetivas sanções, podem ser mais penalizadoras.
Nesta segunda edição procedemos à revisão e atualização de algumas referências, sempre na perspetiva de o tornar mais acessível e útil, com vista a que cada condutor o entenda como um auxiliar para a consolidação do conhecimento das regras de circulação rodoviária, em segurança, previstas no Código da Estrada e sua legislação complementar.
(Da Nota dos Autores)
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