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Código da Concorrência
Direito Nacional
Lei da Concorrência (Lei 18/2003)
Autoridade da Concorrência (Decreto-Lei 10/2003)
Formulário de notificação de concentrações
Direito Comunitário
Regulamento 1/2003
Regulamentos de isenção categorial
Regulamento das Concentrações (138/2004)
Regime dos Auxílios de Estado
Comunicações interpretativas da Comissão
Serviços de interesse geral
Prefácio
O Direito da Concorrência constitui, em Portugal como em muitos outros países, uma disciplina jurídica extremamente recente.
Por um lado, são ainda raras as Faculdades de Direito que o incluem no elenco das disciplinas professadas, normalmente a nível de pós-graduação, sendo a Universidade Nova uma excepção quanto ao estudo da Concorrência no curso geral de Direito, como disciplina de opção.
Por outro lado, nunca o legislador ou o poder político tinham, até há muito pouco tempo, levado a concorrência suficientemente a sério, ao ponto de entregarem o controlo do respeito das regras básicas de concorrência a um órgão independente do governo e dos poderes de pressão sectoriais.
A publicação, primeiro do Decreto-lei n.º 10/2003, de 18 de Janeiro, que criou a Autoridade de Concorrência e aprovou os respectivos Estatutos, e, depois, da Lei n." 18/2003, de 11 de Junho, sobre o regime jurídico da concorrência, em cujos projectos os autores estiveram directamente envolvidos, permitiu modernizar o regime jurídico aplicável em Portugal, alinhando-o, em larga medida, com o regime comunitário, e assegurar um novo fôlego à introdução de uma "cultura de concorrência" na vida económica portuguesa. Ao mesmo tempo, o regime comunitário da concorrência conheceu, nos últimos anos, mudanças estruturais de carácter fundamental.
Foi, primeiro, a publicação do Regulamento (CE) n." 2790/1999, de 22 de Dezembro de 1999, que, aplicando-se a quaisquer tipos de acordos de carácter vertical entre empresas, veio substituir os vários regulamentos anteriormente existentes, com algumas excepções, a mais relevante das quais é o regulamento aplicável à distribuição no sector automóvel (actualmente o Regulamento (CE) n." 1400/2002, de 31 de Julho de 2002).
Foi, em segundo lugar, a "revolução copernicana" introduzida no sistema europeu de fiscalização das regras de concorrência pelo Regulamento (CE) n.º 1/2003, de 16 de Dezembro de 2002.
Foi, em terceiro lugar, a publicação do Regulamento (CE) n.º 139/2004, de 20 de Janeiro de 2004, que revogou o anterior regulamento relativo às concentrações de empresas, constante do Regulamento (CEE) n.º 4064/89, tal como alterado pelo Regulamento (CEE) n.º 1310/97.
Por último, desde 1999, uma série de regulamentos comunitários veio sistematizar e estruturar as regras relativas aos auxílios de estado, até então largamente consagradas na jurisprudência.
Ao mesmo tempo, para assegurar aos meios jurídicos e empresariais maior clareza e certeza quanto à forma de aplicar as novas regras, a Comissão Europeia foi adoptando e publicando preciosas comunicações interpretativas, que, baseando-se na jurisprudência dos tribunais comunitários, constituem um guia indispensável ao conhecimento dos critérios segundo os quais a própria Comissão aplicará tais regras.
São todas estas normas (de direito português e comunitário) e comunicações interpretativas (a que se tem aplicado a designação de "soft law") que se recolhem neste volume. A sua extensão testemunha da amplitude e da importância que, hoje em dia, sobretudo no espaço da União Europeia, assume o direito da concorrência.
Já não é possível a qualquer jurista que exerça funções em relação com a actividade empresarial, bem como a qualquer empresário ou gestor moderno, deixar de dispor de um conhecimento básico e de um mínimo de sensibilidade ao ordenamento jurídico da concorrência. Este volume tem em vista fornecer-lhes, assim como aos professores e estudantes ou estudiosos desta matéria, um instrumento de trabalho completo e sistematizado.
Não deve, porém, esquecer-se um outro elemento fundamental no quadro da interpretação e aplicação das regaras de concorrência: a jurisprudência dos tribunais comunitários, o Tribunal de Primeira Instância e o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. É não só esta jurisprudência que dá vida às normas como é ela que guia a sua aplicação pelas administrações competentes e, quantas vezes (como recentemente sucedeu com a alteração do regulamento comunitário sobre as concentrações), que determina a necessidade ou a conveniência da sua alteração.
Não seria, contudo, possível acrescentar a este volume, já bem extenso, a jurisprudência comunitária, ainda que limitada aos acórdãos mais importantes. Admitem porém os autores que, sob forma adequada, esta possa fazer parte de projectos futuros.
Formula-se o desejo de que esta obra possa ser útil àqueles a quem se destina. E que possa contribuir para facilitar a tarefa de quem pretenda utilizar, regular ou esporadicamente, uma colectânea actualizada numa área do direito ainda nova e em plena evolução.
Muito gostariam os autores de receber dos seus leitores as reacções que lhes permitissem aperfeiçoar e melhorar o trabalho feito para melhor corresponder àqueles objectivos.
Lisboa, Setembro de 2004