João Carlos Gralheiro
Biografia
João Carlos Gralheiro licenciou-se em Direito (ciências jurídico-empresariais) pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tendo-se pós-graduado em Direito da Medicina, por aquela Faculdade, e em Direito das Empresas, pela Universidade Internacional.
É Advogado, desde 1987, com escritório em S. Pedro do Sul.
Foi Presidente e, depois, tesoureiro da Delegação da Ordem dos Advogados na Comarca de S. Pedro do Sul, tendo integrado a Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados.
Ao longo da sua atividade profissional, tem vindo a eleger como área preferencial do seu trabalho e estudo o direito privado: direito das obrigações, reais, família, sucessões e comercial.
Livros publicados:
- O Ato Médico é uma Empreitada? (2018).
Trabalhos publicados:
- Da Usucapibilidade das Quotas Sociais (1999);
- Da Aplicabilidade dos Limites Fixados no nº 1 do art. 508º do Código Civil aos Danos Ocorridos Antes da Entrada em Vigor do DL 59/2004 de 19/03 (2007);
- Novo Regime do Arrendamento Rural, Breve Sinopse (2009).
É Advogado, desde 1987, com escritório em S. Pedro do Sul.
Foi Presidente e, depois, tesoureiro da Delegação da Ordem dos Advogados na Comarca de S. Pedro do Sul, tendo integrado a Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados.
Ao longo da sua atividade profissional, tem vindo a eleger como área preferencial do seu trabalho e estudo o direito privado: direito das obrigações, reais, família, sucessões e comercial.
Livros publicados:
- O Ato Médico é uma Empreitada? (2018).
Trabalhos publicados:
- Da Usucapibilidade das Quotas Sociais (1999);
- Da Aplicabilidade dos Limites Fixados no nº 1 do art. 508º do Código Civil aos Danos Ocorridos Antes da Entrada em Vigor do DL 59/2004 de 19/03 (2007);
- Novo Regime do Arrendamento Rural, Breve Sinopse (2009).
partilhar
Em destaque VER +
Reflexões sobre o Fracionamento da Propriedade Fundiária na Lei, na Doutrina e na Jurisprudência
Na presente obra é analisada uma questão com enorme relevância jurídica, económica, social e cultural. A saber: pode e deve, ou não, ser reconhecida a aquisição originária, do direito de propriedade, por usucapião, de um novo prédio rústico surgido em virtude de um fracionamento contrário às normas sobre emparcelamento e/ou loteamento?
bibliografia
- ordenação
- Data Edição
- Ranking
portes grátis
10% Cartão Leitor Bertrand
15,00€
Edições Esgotadas