Isabel Mousinho de Figueiredo
Biografia
Jurista em Macau.
partilhar
Em destaque VER +
Responsabilidade do Supervisor
Com um entendimento paradigmático do Direito explica-se melhor o problema da responsabilidade civil e consegue-se propostas mais adequadas e úteis de solução. Explica-se porque é de afastar a categoria falaciosa dos danos patrimoniais "puros". Propõe-se uma compreensão integrada da alocação de danos segundo os quatro pilares polares de imputação: risco, culpa, incumprimento e enriquecimento.
E reflexo disso é o sistema móvel que ajuda a distinguir quais os danos que são lícitos e quais ilícitos:
i) quanto maior a previsibilidade do dano, maior o dever de o prevenir;
ii) quanto menor o esforço necessário para evitar o dano, maior o dever de o prevenir (cheapest avoider);
iii) quanto maior o dano, em termos de probabilidade e dimensão, maior o dever de o prevenir;
iv) quanto maior a utilidade retirada ou tida em vista, maior o dever de prevenir o dano (ubi commoda ibi incommoda, res perit domino suo);
v) quanto maior a remuneração auferida pela tarefa ou os meios disponibilizados para prevenir o dano, maior o dever de o fazer.
E reflexo disso é o sistema móvel que ajuda a distinguir quais os danos que são lícitos e quais ilícitos:
i) quanto maior a previsibilidade do dano, maior o dever de o prevenir;
ii) quanto menor o esforço necessário para evitar o dano, maior o dever de o prevenir (cheapest avoider);
iii) quanto maior o dano, em termos de probabilidade e dimensão, maior o dever de o prevenir;
iv) quanto maior a utilidade retirada ou tida em vista, maior o dever de prevenir o dano (ubi commoda ibi incommoda, res perit domino suo);
v) quanto maior a remuneração auferida pela tarefa ou os meios disponibilizados para prevenir o dano, maior o dever de o fazer.
bibliografia
portes grátis
10% Cartão Leitor Bertrand
79,50€
Poupe 7,95€
Edições Almedina