O Poder Disciplinar
Conheci o Doutor Carlos Fraga no ano lectivo de
1996/1997, quando ele frequentou as aulas de Direito
Administrativo, do curso de Mestrado, por mim regidas,
na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Tive
a oportunidade de apreciar, não apenas as qualidades
intelectuais por si reveladas, mas também a
tenacidade e convicção com que defendia as suas teses
sobre a natureza jurídica do poder disciplinar. Percebi,
então, que mais do que a simples escolha de um tema,
Carlos Fraga manifestava uma verdadeira vocação,
traduzida no estudo académico do Direito.
Não fiquei, por isso, surpreendido quando soube, mais
tarde, que estava a frequentar um Curso de
Doutoramento na Universidade de Sevilha e, depois, que
tinha escolhido o mesmo teria para elaborar a respectiva
dissertação de doutoramento. O livro que, a seu pedido,
agora prefacio, intitula-se «O Poder Disciplinar no
Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública» e
corresponde à referida tese de doutoramento. Trata-se
de uma obra que procura compreender e enquadrar as
questões relacionadas com o poder disciplinar, juntando
as distintas perspectivas do Direito Constitucional, do
Direito Administrativo e do Direito Penal, numa
perspectiva de Direito Comparado, entre Portugal e a
Espanha.
O tema é tratado de uma forma em que a dimensão
jurídica não esconde a sua vertente polémica, aplicando
na prática o ensinamento de Popper, segundo o qual
"aquilo que não for disputável não é científico". E, em
Portugal e nos nossos dias, a questão do poder
disciplinar necessita não apenas de ser entendida como
discutida. Daí o convite que vos faço para a leitura do
presente livro, enquanto oportunidade singular para
enquadrar e discutir o poder disciplinar da
Administração.
Vasco Pereira da Silva
Prof. Catedrático de Direito na Universidade Católica
e Prof. Agregado na Universidade de Lisboa