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A Burla No Código Penal Português
A presente Obra foi elaborada com vista a uma nova edição do Tomo II do Comentário Conimbricense do Código Penal, publicado pela Coimbra Editora. A exposição conserva o estilo de comentário doutrinal, uma anotação aos artigos 217.º a 222.º do Código Penal.
Para além da revisão do texto e das necessárias actualizações legislativas, doutrinais e bibliográficas, a monografia contempla uma compreensão da burla relativa a seguros e da burla informática e nas comunicações radicalmente distinta da anterior.
Depois, no tocante à caracterização da estrutura fundamental do crime de burla, acrescentou-se uma referência crítica à chamada concepção funcional de património e procedeu-se, ainda, a uma melhor especificação do critério adoptado em matéria de imputação objectiva.
Quanto à burla relativa a trabalho ou emprego, consideraram-se os efeitos da introdução, pela denominada Reforma de 2007 (Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro), do actual artigo 160º do Código Penal (Tráfico de pessoas) sobre a utilidade da consagração da fattispecie em apreço.
Para além da revisão do texto e das necessárias actualizações legislativas, doutrinais e bibliográficas, a monografia contempla uma compreensão da burla relativa a seguros e da burla informática e nas comunicações radicalmente distinta da anterior.
Depois, no tocante à caracterização da estrutura fundamental do crime de burla, acrescentou-se uma referência crítica à chamada concepção funcional de património e procedeu-se, ainda, a uma melhor especificação do critério adoptado em matéria de imputação objectiva.
Quanto à burla relativa a trabalho ou emprego, consideraram-se os efeitos da introdução, pela denominada Reforma de 2007 (Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro), do actual artigo 160º do Código Penal (Tráfico de pessoas) sobre a utilidade da consagração da fattispecie em apreço.