A entrada em vigor da Lei n.° 61/2008, de 31 de Outubro, implica uma nova forma de encarar o divórcio e a própria relação matrimonial. A importância das alterações introduzidas ao regime até então vigente impõe uma análise crítica, mas objectiva, do novo regime jurídico do divórcio com vista à sua melhor compreensão.
O presente trabalho pretende ser apenas isso: um estudo breve e sucinto das principais alterações introduzidas no regime jurídico do divórcio. Teve por base a minha intervenção no Colóquio "Uma análise crítica do novo regime jurídico do divórcio", organizado pela APMJ e Universidade Católica — Porto, nos dias 23 a 25 de Outubro de 2008, e a preparação de outras sessões de estudo subordinadas ao novo regime jurídico do divórcio que se seguiram. Aprofundei depois o texto de forma a que pudesse auxiliar os meus alunos de Direito da Família na preparação da matéria relativa ao divórcio e, em geral, a comunidade jurídica que lida na prática com estas questões.
Índice
I. Introdução
II. Os pontos-chave da alteração legislativa
III. A nova lei
1. A mediação familiar e a afinidade
2. Abolição do divórcio com culpa
3. O divórcio por mútuo consentimento
4. O divórcio sem consentimento (suas causas)
5. O exercício conjunto das responsabilidades parentais nas decisões de grande relevância da vida dos filhos
6. O crédito compensatório ao cônjuge pela contribuição (consideravelmente superior) para os encargos da vida familiar - o trabalho doméstico
7. O direito a alimentos do cônjuge