Sobre o livro
INCLUI:
• Tratado de Roma
• Tratado de Maastricht
• Tratado de Amesterdão
• Tratado de Nice
• Protocolos sobre: Schengen, Cooperação Reforçada, Estatuto do Tribunal de Justiça, Declaração sobre o Futuro da União Europeia
• Alterações resultantes de: Tratado de Adesão de Dez Estados Membros, Modificações ao Estatuto do Tribunal de Justiça, abrangendo o Tribunal da Função Pública, Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia, Acta de Rectificação de 30 de Abril de 2008
PREFÁCIO
Ratificado, em referendo, pelos irlandeses, o Tratado de Nice pode, finalmente, entrar em vigor. É, pois, com redobrada satisfação que oferecemos ao público interessado pelos passos que dá a construção da Europa comunitária e, em particular, aos estudantes de direito e de integração europeia, a primeira reimpressão do texto oficial do tratado após a entrada em vigor.
Tal como o desenrolar dos trabalhos da Convenção para reforma dos Tratados deixa antever, a arquitectura institucional da União Europeia está longe de ter atingido o seu vértice. O avanço para uma estrutura de tipo constitucional desenha-se com cada vez mais nitidez e, decerto, novas etapas na evolução da União nos esperam num horizonte de alguns anos.
O certo é, porém, que, com todas as suas insuficiências, Nice representou um passo fundamental nesta evolução, sem o qual o alargamento da União a mais dez ou doze membros não seria possível. Com efeito, o Tratado veio prever o essencial (tanto no plano dos mecanismos de decisão e dos direitos de voto, como no da composição das instituições e no dos mecanismos de flexibilidade) para que a Comunidade pudesse alargar-se a um importante número de novos Estados-membros da Europa central e de leste sem sucumbir na paralisia institucional.
O alargamento torna-se, pois, institucionalmente possível, mas apesar disso, mal preparada, mal conduzida e mal negociada, não parece que a CIG-2000 venha a ficar na História.
Daí o debate sobre o futuro que logo se abriu. Daí o anúncio de nova CIG para 2004. Temos de estar preparados para eles.
Mas, entretanto, e por mais alguns anos, este é o direito vigente. Como na edição anterior, apresentam-se em itálico as novidades introduzidas em Nice relativamente aos textos aprovados em Amesterdão.
Temos a esperança fundada de poder continuar a contribuir, por esta forma, para ir tornando acessíveis a todos, em Portugal, os textos fundamentais da construção europeia e para que cada um possa melhor conhecer as condicionantes da nossa inserção na Europa a que pertencemos.
Novembro de 2002
Os Autores