Introdução e Comentários à Lei n.º 19/12, de 11 de Junho
(Lei das Sociedades Unipessoais)
A admissibilidade legal da sociedade unipessoal, na
vertente originária, representa a superação do
milenar dogma contratualista, prevalecente que foi, a
partir de meados do século XX, uma conceção
jurídico-económica de que a sociedade constitui,
antes de mais, uma forma de estruturação jurídica da
empresa.
O instituto da sociedade unipessoal foi
sistematicamente disciplinado no direito angolano em
2012. A sua novidade coloca-o como campo aberto à
exploração dogmática, no sentido do aproveitamento
de todas as suas potencialidades económicas.
Procurámos nesta obra definir as linhas de
investigação que nos parecem mais frutuosas,
designadamente a da compatibilização entre o regime
particular da sociedade unipessoal com os
regimes-arquétipo das sociedades por quotas e
anónimas plurais.