A Colectânea de Jurisprudência tem como objectivo divulgar pelos magistrados, advogados, juristas em geral e demais interessados jurisprudência seleccionada do Supremo Tribunal de Justiça e dos Tribunais da Relação.
Contudo, o carácter periódico e generalista da selecção determina que as questões conexas com temas específicos fiquem naturalmente dispersas pelos diversos volumes. O interesse de alguns temas justifica a organização de colectâneas temáticas. Assim, depois das anteriores sobre Expropriações e Acidentes de Trabalho, colige-se agora a jurisprudência relativa a Sociedades Comerciais entre 1997-2008.
É claro que o trabalho fundamental já se encontrava realizado, fruto do esforço dos diversos magistrados (Conselheiros e Desembargadores) que relataram ou subscreveram os acórdãos, assim como do empenho totalmente gracioso dos actuais e anteriores membros do "Grupo da Colectânea" no que concerne à selecção, tratamento, sumariação e edição dos diversos volumes.
Ao Coordenador desta publicação coube a tarefa de coligir os acórdãos e de proceder à sua organização, com opção tendencial pela sistemática do Código das Sociedades Comerciais. A elaboração de um índice Ideográfico e de um índice Normativo torna mais célere e eficaz a busca e resolve a dificuldade enfrentada quando nos acórdãos se aborda mais do que uma questão.
Em relação aos textos originalmente publicados, foram introduzidas modificações no que concerne à identificação dos sujeitos envolvidos, sem interesse para a compreensão do caso, e foram eliminados segmentos sem efectivo relevo, dando realce ao objecto essencial do acórdão cuja versão original poderá ser consultada no local da primitiva publicação.
Foi ainda elaborada uma Resenha Bibliográfica. Sem pretensões de esgotar o que, a respeito das sociedades comerciais, foi publicado, aí se faz o elenco dos manuais e monografias mais relevantes, a par de significativo número de trabalhos recentes que se encontram dispersos por diversas obras colectivas ou publicações periódicas cuja localização se mostra mais difícil para efeitos de aplicação quotidiana.
Uma nota final para assinalar que, no período a que se reporta a jurisprudência (1997-2008), o regime jurídico das sociedades comerciais foi alvo de diversas intervenções do legislador, mostrando-se necessário o confronto entre as normas indicadas nos acórdãos e as eventuais modificações posteriores.