Responsabilidade Financeira e Tribunal de Contas
Contributos para uma reflexão necessária
de António Cluny
Sobre o livro
[...] Hoje, independentemente da natureza da entidade em causa, quem gere ou utiliza dinheiros públicos, quem assume, autoriza ou paga compromissos, por conta do erário público, pode ser chamado a responder perante o Tribunal de Contas em sede de responsabilidade financeira. Todavia, a responsabilidade apurada por via judicial, designadamente a responsabilidade individual, como até hoje se caracteriza a responsabilidade financeira, implica o respeito de garantias constitucionais de natureza procedimental e processual que nenhuns objectivos de eficácia e eficiência podem ou devem afastar. Encontrar instrumentos jurídicos simples e claros e definir práticas capazes de conferir eficácia e eficiência à responsabilidade financeira, sem lhe prejudicar a efectividade, deve, por isso, constituir uma linha permanente de reflexão, estudo e reforma do sistema. Como e em que medida isso pode acontecer é o objectivo que, através destes apontamentos, procuraremos ajudar a alcançar."