Regime do Sistema do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel

Anotado e Comentado

de Maria José Rangel de Mesquita e Adriano Garção Soares 

Bertrand.pt - Regime do Sistema do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel
Editor: Edições Almedina
Edição: outubro de 2008
31,30€
Notifiquem-me quando disponível

O Decreto-Lei N.° 291/2007, de 21 de Agosto, que entrou em vigor em 20 de Outubro, aprovou o «regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel» e transpôs parcialmente para a ordem jurídica interna a Quinta Directiva sobre o Seguro Automóvel (2005/147 CE). A presente publicação visa pôr ao dispor do público interessado um elemento de trabalho útil e actualizado sobre o regime jurídico do seguro obrigatório automóvel que inclui não só o novo diploma mas também os principais diplomas nacionais complementares e as duas convenções internacionais vigentes que regulam hoje o seguro obrigatório automóvel e a regularização de sinistros automóvel nacionais, comunitários e internacionais, com anotações e comentários desenvolvidos e complementados com jurisprudência dos tribunais nacionais.

Índice

1. Decreto- Lei n.° 291/2007 de 21 de Agosto (Aprova o regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.° 2005/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio)
2. Acordo entre Serviços Nacionais de Seguros dos Estados membros do Espaço Económico Europeu e outros Estados associados de 30 de Maio de 2002 (Anexo à Decisão da Comissão de 28 de Julho de 2003 (2003/564/CE)) 3. Regulamento Geral do Conselho dos Serviços Nacionais de Seguros de 30 de Maio de 2002
4. Norma do Instituto de Seguros de Portugal N.° 9/2006-R de 24/10/2006 (Sistema de colocação de contratos de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel recusados)
5. Norma do Instituto de Seguros de Portugal N.° 13/2006-R de 5/12/2006 (Regulamenta o novo regime de regularização de sinistros no âmbito do seguro automóvel aprovado pelo Decreto-Lei n.° 83/2006, de 3 de Maio)
6. Norma do Instituto de Seguros de Portugal N.° 15/2007-R de 25/10/2007 (Contribuições a favor do Fundo de Garantia Automóvel)
7. Norma do Instituto de Seguros de Portugal N.° 16/2007-R de 20/12/2007 (Regulamentação do regime de regularização de sinistros no âmbito do seguro automóvel)
8. Norma do Instituto de Seguros de Portugal N.° 4/2008-R de 19/03/2008 (Alguns meios de prova do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel complementares do certificado internacional de seguro)
9. Portaria n.° 290/2008, de 15 de Abril (Indica os documentos necessários para a identificação do veículo a segurar quando não tenha ainda sido objecto de registo em Portugal nem possa ser efectuada pela cópia da respectiva declaração aduaneira de veículo, certificada pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo)
10. Portaria n.° 377/2008, de 26 de Maio (Fixa os critérios e valores orientadores para efeitos de apresentação aos lesados por acidente automóvel de proposta razoável para indemnização do dano corporal)
11. Tabela de Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil (Anexo II do Decreto-Lei n.° 352/2007, de 23 de Outubro)
12. Jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias

Regime do Sistema do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel
Anotado e Comentado
ISBN:
9789724033365
Ano de edição:
10-2008
Editor:
Edições Almedina
Idioma:
Português
Dimensões:
161 x 232 x 72 mm
Encadernação:
Capa mole
Páginas:
472
Tipo de Produto:
Livro
Classificação Temática:
EAN:
9789724033365

Quem comprou também comprou

Seguro Automóvel Obrigatório Anotado
10%
portes grátis
10% Cartão Leitor Bertrand
37,50€
Quid Juris
Direito dos Seguros
10%
portes grátis
10% Cartão Leitor Bertrand
18,40€
Quid Juris
X
O QUE É O CHECKOUT EXPRESSO?

O ‘Checkout Expresso’ utiliza os seus dados habituais (morada e/ou forma de envio, meio de pagamento e dados de faturação) para que a sua compra seja muito mais rápida. Assim, não tem de os indicar de cada vez que fizer uma compra. Em qualquer altura, pode atualizar estes dados na sua ‘Área de Cliente’.

Para que lhe sobre mais tempo para as suas leituras.