A consagração de direitos fundamentais dos estrangeiros é, desde a Constituição de 1911, uma constante da história jurídico-constitucional portuguesa que se caracteriza por três aspectos essenciais: uma perspetiva abrangente e universalista dos direitos dos estrangeiros por via da consagração de um princípio geral de equiparação, uma perspetiva de extensão a certas categorias de estrangeiros de direitos reservados a nacionais portugueses e, ainda, o acolhimento do fundamento transnacional da titularidade e garantia de direitos fundamentais dos estrangeiros. A presente publicação visa, partindo de uma perspetiva constitucional mas considerando o direito transnacional - Direito Internacional e Direito da União Europeia - apreciar o estatuto jurídico das diversas categorias de estrangeiros e os respetivos direitos fundamentais - direitos universais, direitos exclusivos e direitos diferenciados.