"SUMÁRIO: 1. O direito das obrigações como direito privado. 2. O direito das obrigações como direito civil. 3. O direito das obrigações como direito civil patrimonial. O direito das obrigações é um ramo do direito privado; no sistema de direito privado, o direito das obrigações é um ramo do direito civil; e, no sistema do direito civil, o direito das obrigações é um ramo do direito civil patrimonial.
Os critérios desenvolvidos na doutrina e na jurisprudência para distinguir direito público e direito privado são sobretudo três: a teoria dos interesses, a teoria da supra-ordenação e da infra-ordenação e a teoria dos sujeitos."