«Tendo consideração ao que me representou o Marquez de Alorna, por si, e como Procurador da Marqueza sua mulher e filhos, que sendo notoriamente interessados na restituição da fama de Francisco de Assiz de Távora, Leonor de Távora, Luiz Bernardo de Távora, Jerónimo de Ataíde, e José Maria de Távora, pretendia acautelar para o futuro as provas com que intentava justifica-los inocentes no processo e sentença proferida em junta de doze de janeiro de mil setecentos cinquenta e nove em que participaram da nota do horroroso e execrando crime de inconfidência. e não sendo da minha real intenção permitir, que possa perecer, nem ainda arriscar-se a verdade em hum assumpto de tão grave ponderação quando se proporcionam para o conhecimento dela os meios legítimos da sua averiguação, achou por bem conceder licença ao referido Marquez de Alorna para produzir ad perpetuam rei memoriam sobre a inocência e defesa dos sobreditos (...)»