A revisão agora operada ao Código do Trabalho representa um compromisso de conjugação dos equilíbrios essenciais à tutela dos trabalhadores e à flexibilidade das empresas. Os principais temas visados nesta terceira revisão, como a organização flexível do tempo de trabalho, as normas relativas às férias, a redução dos feriados e pontes, as faltas, o trabalho suplementar traduzem uma preocupação evidente de aumento de produtividade sem os encargos decorentes de maior retribuição dos custos do trabalho.
Por outro lado, as alterações ao regime da redução ou suspensão dos contratos de trabalho em situações de crise empresarial, traduz uma preocupação de agilização dos procedimentos inerentes de modo a permitir a viabilização das empresas, tentando evitar os despedimentos em situações de decréscimos de produtividade ou situações congéneres de crise. Estas medidas visam ajudar à recuperação das empresas numa tentativa clara de fomentar a economia.
A alteração do regime dos despedimentos por motivos objectivos reflecte uma preocupação desde há muito sentido no universo laboral português, com um apertado sistema que impede, muitas vezes, o despedimento de trabalhadores que não têm uma prestação de trabalho focada na produtividade e que, claramente, prejudicam muitas vezes ao ambiente de trabalho com a sua resistência aos objectivos de dinâmica empresarial.
A eliminação das burocracias relativas a comunicações antes obrigatórias à ACT revela-se mais ajustada face aos mecanismos agora vigentes, sendo a entrega do Relatório Único instrumento mais que suficiente para dar a conhecer as informações relativas à empresa e aos trabalhadores.
PLANO DA OBRA
PARTE I - O contrato de trabalho
PARTE II - Organização do tempo de trabalho: Banco de horas e Trabalho Suplementar
PARTE III - Férias, feriados e faltas
PARTE IV - Despedimentos e cessação do contrato de trabalho
PARTE V - Suspensão ou redução de laboração em situação de crise empresarial - Lay Off
PARTE VI - Fiscalização das condições de trabalho e comunicações à ACT
PARTE VII - Novo regime da proteção social na doença, maternidade, paternidade e adoção