«Para anunciar a doutrina cristã utilizem-se os vários meios disponíveis, primeiramente a pregação e a instrução catequética, que têm sempre o lugar principal, mas também a exposição da doutrina nas escolas, nas academias, em conferências ou reuniões de todo o género, e ainda a sua difusão por meio de declarações públicas feitas pela legítima autoridade por ocasião de determinados acontecimentos, por meio da imprensa ou de outros instrumentos de comunicação social»
(Código de Direito Canónico, cân.761)