A indispensável tutela do trabalho por parte das leis vem sendo sujeita ao impiedoso escrutínio da concorrência, apostada no mais baixo custo social. Na economia globalizada perdem-se as referências de Estado e de Direito: a crise de enquadramentos éticos e jurídicos, num mundo de mercados sem fronteiras, leva a repensar o Direito do Trabalho, agora em áreas supranacionais. Daí que se demande neste Encontro, desde logo, da efectividade do Direito laboral frente aos grandes espaços económicos, europeus, americanos ou mesmo mundiais. Seja como for, a consciência cívica e jurídica dos povos não pretende abdicar da existência de corpos legislativos para a tutela do trabalho. A este propósito, as experiências de sistematização normativa de outros países permitem útil confronto com a recentíssima proposta codificadora portuguesa. E aqui impõe-se-nos outro tema: o eterno diálogo entre as normas e a vida que se tornou mais agudo. Na verdade, haverá que reflectir sobre o papel duma grande proposta sistemática de codificação, num mundo que tende para a flexibilidade das normas e para o deslizamento de padrões e paradigmas das relações de trabalho, outrora considerados como seguros, se não mesmo imutáveis.