"O actual regime do arrendamento urbano não estabelece uma disciplina própria para os arrendamentos plurais, ou seja, não fornece soluções directa e especificamente pensadas para os problemas suscitados pelo arrendamento com pluralidade de arrendatários. Constata-se, assim, pelo menos aparentemente, a existência de uma "lacuna legal".
A constatação desta realidade é o ponto de partida (e o ponto de retomo) para um conjunto de questões (tanto de regime como de identidade dogmática) que entre si se interligam e que têm em comum o facto de suscitarem (e pressuporem solucionada) a questão da identificação do estatuto normativo do arrendamento plural."