Numa altura em que se discute, em Portugal, a vitalidade económica da contínua construção do nosso Estado Social, pareceu aos autores avisado trazer para essa discussão qual o papel que representa o sector social e, neste, a importância das Misericórdias, na criação desse grande património cívico e de serviço público.
Quando lemos o artigo 82.º, n. º4, alínea d) da Constituição da República conseguimos avaliar a preocupação do legislador ao dar
dignidade constitucional ao sector social.
Questões ideológicas, muitas vezes, geradas de forma artificial acabam por criar dificuldades acrescidas no desenvolvimento e no papel deste sector na construção do Estado Social.