A presente obra analisa o fundamento e os limites constitucionais da atividade punitiva de mera ordenação social no Estado de Direito.
Sustenta-se que este domínio não constitui uma zona intermédia entre o Direito Criminal e o Direito Administrativo, mas um subsistema jurídico punitivo autónomo, com base constitucional própria, dotado de unidade, coerência, completude e racionalidade interna.
A partir de uma análise sistemática — que abrange pressupostos, ilícito, sanções, enquadramento constitucional, estrutura normativa, fontes de Direito e garantias — demonstra-se que este poder punitivo, embora distinto do criminal, se encontra densamente conformado por exigentes limites materiais e formais, próprios de um Estado de Direito democrático.