Do Inventário
Descrever, avaliar e partir (8ª Edição revista e atualizada)
de Domingos Silva Carvalho Sá
Grátis
Sobre o livro
Através da publicação da Lei n.º 117/2019, de 13/9, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2020, o legislador português, por um lado, procurou corrigir a deriva neoliberal operada através da Lei n.º 23/2013, de 5/3, consistente no afastamento dos tribunais dos processos de inventário e a entrega da sua tramitação a entidades privadas, bem como a desproteção gerada nos interesses patrimoniais dos menores, incapazes e ausentes em parte incerta pelo afastamento da magistratura do Ministério Público da defesa daqueles interessados naqueles mesmos processos.
Por outro lado, procurou-se encurtar a duração dos inventários, passando o processo das suas habituais três fases - descrever, avaliar e partir os bens hereditários - para duas fases: descrever e partir a herança em abstrato - avaliar, eventualmente licitar e atribuir os bens em concreto aos interessados.
Por estas duas razões, impunha-se claramente a cuidadosa revisão do texto da 7.ª edição e proceder a uma edição totalmente nova embora mantendo o título da obra por razões históricas e sentimentais.