Direito Sacramental I
de Manuel Fernando Sousa Silva
Sobre o livro
Pelo Baptismo - acontecimento divino na vida do cristão - cada pessoa humana é integrada no Corpo Místico de Jesus Cristo e, por isso mesmo, participa da Sua tríplice missão: Sacerdote, Profeta e Rei (Cf Lumen Gentium, n.º 9). Quer isto dizer que, em união com Ele, exerce a função de ensinar, santificar e governar, reconduzindo, por Cristo, no Espírito Santo, para Deus todo o universo. A primeira e a terceira missão encaminham-se para a primeira. A finalidade de todas as leis da Igreja tem como ponto de mira «a santificação das almas», como se recorda no último cânone do CDC 83.
Estas três missões estruturaram o Código de Direito Canónico nas suas linhas fundamentais.
O múnus de santificar não se entende, pois, na Igreja, sem esta referência fundamental.
Cristo instituiu na Sua Igreja meios de santificação e confiou-os à Igreja Hierárquica, não só para que os defender de qualquer adulteração, mas ainda para os colocar à disposição dos fiéis, numa linha de serviço. Ele continua a actuar pessoalmente na Sua Igreja, e os que receberam o sacerdócio ministerial não fazem mais do que emprestar-Lhe o seu rosto, proporcionando-Lhe uma presença visível.
Temos, pois, urgente necessidade de reconhecer o rosto, as mãos e o coração de Cristo no actuar de cada sacerdote.