O contrato constitui, não apenas uma das mais importantes invenções do espírito jurídico, como verdadeiramente uma figura sem o qual as sociedades e economias modernas não seriam pensáveis, ou, pelo menos, não seriam como hoje as conhecemos. Não surpreende assim que se trate de um instituto que atravessa de lés a lés o ordenamento jurídico: desde áreas tipicamente patrimoniais até pessoais (v.g., contratos de casamento) ou de áreas tipicamente privadas até públicas (v.g., contratos administrativos), os contratos continuam ainda hoje a constituir - apesar de uma tão vaticinada "crise do contrato" ou até "morte do contrato" - uma das mais importantes fontes de relações jurídicas.
O Direito Comercial, enquanto ramo jurídico centrado na Empresa, não escapa a esta regra: os contratos comerciais ou mercantis representam hoje o mais relevante instrumento jurídico de suporte da constituição, organização e exercício da actividade empresarial.