Com as revoluções liberais, a política foi «dominada» pelo direito, em razão de um contrato social que exigia a separação de poderes e a realização do direito emergente dessa separação. O Direito Constitucional e o Direito Administrativo moldaram-se neste quadro e tornaram-se garantia do Estado de Direito.
Mas a globalização económica, a proliferação dos riscos sociais, a aceleração dos fenómenos em rede, as lacunas de conhecimento na tomada de decisões e consequente incerteza quanto ao futuro são realidades difíceis de assimilar por este modelo de Estado de Direito, que se mostra indefeso face à hegemonia dos interesses económicos, impotente quanto à ameaça ambiental, inseguro perante a ignorância no momento decisório, aturdido pela vertigem de uma evolução que não comanda.
Neste novo «tornar-se» da vida em sociedade, o Direito das Políticas Públicas apresenta-se como uma resposta jurídica e política ao problema identificado, fundada nos direitos da pessoa e em princípios jurídicos fundamentais, bem como na exigência política de aprofundamento democrático.