"O novo regime global, integrado e uniforme de monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais, fora e dentro das redes de comunicações electrónicas ou postais, passa pela necessidade de atentar no surgimento de um novo "espaço dos fluxos" - ciberespaço - de um novo contexto de investigação criminal - a Ciência Forense Digital - ao qual corresponde um modelo "dinâmico-reversivo" de acesso a um novo tipo de prova - a prova electrónico-digital - que contende directamente com um feixe de direitos fundamentais garantidos através do reconhecimento do novíssimo direito à autodeterminação informacional e comunicacional que aglutina, em si mesmo, a tutela da inviolabilidade do sigilo da correspondência e demais comunicações privadas (artigo 34.º CRP) e da tutela da protecção dos dados de carácter pessoal (artigo 35.º CRP).
A prova electrónico-digital refere-se a qualquer fluxo informacional ou comunicacional (electrónico-)digital, que, estaticamente, se encontre armazenado, tratado ou processado, ou, pelo contrário, dinamicamente, seja transmitido, veiculado ou não por meio das redes ou sistemas informáticos ou redes de serviços de comunicações electrónicas, quer ao nível de um ciclo informacional e comunicacional fechado ou aberto, privado ou público.
Face aos vários modelos de Ciência Forense Digital existentes, entendemos que o legislador português deve adoptar um modelo que denominamos de [Modelo de Ciência Forense Digital Dinâmico Reversivo - MCFDDR] "dinâmico-reversivo", com vista a acentuar que tal prova tem uma específica forma de aquisição da sua força probatória através da inversão (e comprovação) do caminho que levou o investigador forense digital à descoberta do autor do crime informático-digital (próprio ou impróprio). Tal modelo é composto pelas seguintes fases: i) A fase da obtenção da respectiva autorização judicial e de preparação estratégica da abordagem à prova electrónico-digital; ii) A fase de identificação do tipo de prova electrónico-digital presente no respectivo contexto electrónico ou digital a ser abordado; iii) A fase de documentação, recolha e preservação da preservação da prova electrónico-digital; iv) A fase de estabilização, filtragem, redução, exame e análise da prova electrónico-digital identificada em cada contexto electrónico ou digital; v) A fase de classificação da prova electrónico-digital; vi) A fase de reconstrução dinâmica da prova electrónico-digital com o recurso ao método [dinâmico-]reversivo; vii) A fase de relato ou apresentação dos resultados e características da prova electrónico-digital obtida; viii) A fase da devolução ou restituição da prova [ou repositório] electrónico-digital dispensável ou desnecessária[o].
Face a tudo isto vale a pena perguntar: "Quis Custodiet Ipsos Custodes?" - Quem Guarda Os Guardas? [do Cofre da nossa Privacidade Electrónica?]"