O objecto de estudo desta dissertação é o contrato por meio do qual, para garantia de um crédito, uma das partes transmite para a outra, credora da primeira, um direito de propriedade sobre uma coisa certa e determinada, móvel ou imóvel, recebendo desta o compromisso de que devolverá esse direito se e quando for cumprida a obrigação que as une. Ao primeiro chamamos devedor-alienante e ao segundo credor-adquirente.
As circunstâncias em que o contrato é celebrado não se apartam das que motivam as partes à constituição de uma qualquer garantia real: A necessita de financiamento e não dispõe (ou não quer dispor) de capital; procura-o junto de B, que aceita ser seu credor; para lhe assegurar o cumprimento da dívida, A, em vez de constituir a favor do B uma garantia (nomeadamente, um penhor ou uma hipoteca, dependendo — em termos genéricos — de a coisa ser móvel ou imóvel), opta por transmitir-lhe um direito de propriedade de que é titular e B, por sua vez, vincula-se a fazer retornar esse mesmo direito se e quando o crédito for satisfeito; o que quer dizer que, se esse evento futuro e incerto se não verificar, a propriedade se consolidará no património onde já se encontrava, ou, o que é o mesmo, extinguir-se-á o dever de fazer retornar a propriedade ao transmitente.