Aprovada em 1976, revista 7 vezes e a caminho de uma oitava alteração, é legítimo perguntar se a Constituição que temos é ainda a mesma que foi votada pela Assembleia Constituinte. A resposta no conhecimento, na análise e na comparação entre o texto inicial e os textos das várias revisões.A formação de juísos, de opiniões ou de posições sobre a Lei Fundamental portuguesa, não pode esquecer que se há um ponto de partida e um ponto de chegada existe ainda entre ambos um caminho percorrido. Esse caminho foi feito pelas sucessivas revisões constitucionais.