ÍNDICE
INTRODUÇÃO
A responsabilidade por dívidas na sociedade familiar e as respectivas compensações
I.
EVOLUÇÃO DO REGIME DA RESPONSABILIDADE POR DÍVIDAS DOS CÔNJUGES E DAS COMPENSAÇÕES [NO CÓDIGO CIVIL]
1. Responsabilidade por dívidas dos cônjuges e compensações no Cód. Civil de 1867
2. Responsabilidade por dívidas dos cônjuges e compensações no Cód. Civil de 1966 e após a reforma de 1977
2.1. Dívidas da responsabilidade de ambos os cônjuges
2.2. Dívidas da exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges
2.3. Das compensações
II.
DAS COMPENSAÇÕES DEVIDAS PELO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS (DA RESPONSABILIDADE DE AMBOS OS CÔNJUGES OU DA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DE UM DOS CÔNJUGES)
1. Compensações devidas pelo pagamento das dívidas da responsabilidade de ambos os cônjuges (art. 1697.°, n.° 1)
1.1. Nos regimes de comunhão
A) Noção de compensações
B) Fundamento das compensações
C) Circunstâncias do seu surgimento
D) Cálculo e formas de pagamento das compensações
E) Condições da sua determinação e exigibilidade. Exigibilidade diferida (dívida nominal ou com actualização?) ou imediata (movimentos de bens e valores entre patrimónios)?
F) Breve referência aos arts. 1688.º e 1689.º do Código Civil
G) Natureza jurídica da comunhão como fundamento do diferimento das compensações para o momento da partilha
1.2. No regime de separação de bens
A) Ausência de compensações (stricto sensu)
B) Créditos entre os cônjuges (nos regimes de separação e nos de comunhão)
2. Compensações devidas pelo pagamento das dívidas da exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges (art. 1697.°, n.° 2)
2.1. Referência aos regimes de comunhão
2.2. Razões da não referência ao regime de separação
III.
CONSIDERAÇÕES FINAIS