Perante a desactualização da anterior edição, impunha-se uma nova edição, em face das importantes modificações recentemente introduzidas no Código, bastando referir que, desde de 27 de Março de 2006 até a esta data, foram nada mais, nada menos do que sete diplomas.
Por outro lado, desde a sua aprovação pelo Decreto-Lei n.º 44 129, de 28 de Dezembro de 1961, o seu articulado foi alterado, revogado ou aditado por quase meia centena de diplomas, os quais se encontram elencados no artigo n.º 1 do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, a pág. 131 desta obra. Quando procedíamos à tarefa da reintegração dos artigos demos conta que, aqui e acolá, existem preceitos que citam números e alíneas alterados ou revogados. Muito embora, o último artigo do Código tenha o número 1528.º, pelas nossas contas, se não cometemos nenhum lapso na contagem, o mesmo tem em vigor 1182 artigos (1528 + 87 aditados = 1615 - 433 revogados = 1182). Assim, parece-nos que, ao cabo de 46 anos, o seu texto deveria ser publicado, mas com uma nova numeração.
Em pé de página indicamos, através de chamada própria ao artigo, o diploma que o alterou, aditou ou revogou. No intuito de auxiliarmos as pessoas menos familiarizadas no manuseamento do Código, procedemos à remissão, quando caso disso, para os respectivos preceitos, como, aliás, o fizemos na edição anterior.
Também, e nesse sentido, elaborámos um exaustivo índice alfabético, remissivo e explicativo com mais de 2000 fichas-súmulas, que estamos convictos em muito irá facilitar a localização dos temas ou matérias que se pretendam estudar ou analisar.
Finalmente, como é tradicional, resta-nos solicitar a vossa melhor compreensão para qualquer falta involuntariamente cometida.
Lisboa, Maio de 2008
O Autor