Atento o número crescente de insolvências, até mesmo entre pessoas singulares, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, passa a ter, malogradamente, uma especial (e sinistra) importância.
A merecer, consequentemente, soezes anotações e comentários.
Breves e, sobretudo, índices de elementos para habilitar o consulente à aplicação prática do diploma.
Que longo, intragável e altamente confuso, basta o texto legislativo!
Os comentários que acompanham este Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas são exemplo, sem dúvida, da forma sui generis, da exposição do autor.
Uma escrita desprendida, descontraída, clara, ainda que rigorosa, trocando por termos hábeis, o repetitivo, confuso e hermético texto legislativo.
Ademais, surgida a oportunidade, como é o caso do nóvel Processo Especial de Revitalização, troca-se o comentário por uma completa e elucidativa aplicação prática, o que acontece por volta do aditado artigo 17.º-D.