A essência doutrinária do direito das sucessões, via de regra, reflete-se no conteúdo programático vocacionado para a formação do estudante.
Por conseguinte, possibilita que este, no decurso do seu processo instrutivo, confronte os conceitos essenciais do regime hereditário.
A epistemologia sobre esse ramo do direito diz respeito aos mais remotos tempos, ligada a ideia de comunidade da família.
Os historiadores informam sua existência nas civilizações egípcia e babilónica, antes do nascimento de Jesus Cristo. Assim, já em Roma, por exemplo, o herdeiro substituía o falecido em todas as suas relações jurídicas, nomeadamente, nos direitos e obrigações, bem como, na religião, na medida em que era o prosseguidor do culto familiar.