Em diversas oportunidades o autor exprimiu pontos de vista que entende mais condicentes com as mudanças legislativas e com os novos tempos. Foi-lhe sugerido que resumisse as principais ideias então expostas, o que agora decidiu fazer.
Defende o que por vezes se consideram dissonâncias em torno da instituição registral, pois pretende que se alcancem benéficas consonâncias ultrapassando habituais, mas desatualizados argumentos, e reconhecendo a profunda renovação legal de procedimentos, princípios e objetivos que o Registo Predial ultimamente conheceu.