A antecipação bancária constitui uma figura contratual com natureza jurídica própria e que assume uma estrutura complexa e uma função eminentemente creditícia. Envolvendo uma relação de crédito e uma relação de garantia em íntima interconexão, o negócio encontra expressão, como contrato legalmente típico, nomeadamente, nos sistemas jurídicos italiano e português.
Se, em Itália, se revela, segundo alguns, uma das figuras mais controversas entre as legalmente reguladas - suscitando um fecundo debate e extensa produção teórica - em Portugal tem sido uma modalidade injustificadamente negligenciada no plano dogmático, e que há muito reclama a atenção e o interesse da doutrina nacional.
O presente estudo - pioneiro em Portugal quanto ao seu objecto - assenta numa abordagem de Direito comparado, pretendendo contribuir para o aprofundamento da análise desta figura, solidamente consolidada nas práticas multi-seculares do tráfego jurídico.