O problema que se enfrenta neste trabalho tem origem nas comunicações reportadas pelas Unidades de Informação Financeira (UIF), a partir do cumprimento de deveres impostos pelo sistema de repressão e prevenção do branqueamento de capitais no Brasil e em Portugal. Sobretudo, porque tais informações têm sido utilizadas pelos órgãos de persecução penal para iniciar investigações, propor medidas interventivas e até mesmo como fundamento em sentenças judiciais.
O trabalho tem por objetivo a aferição de limites à utilização, no processo penal, das informações obtidas dos órgãos de inteligência que integram o sistema de prevenção do branqueamento de capitais.