A entrada em vigor do RGPD revolucionou o Direito da Proteção de Dados: transformou um ramo jurídico de nicho, numa das áreas do Direito com maior impacto quotidiano.
A efetiva implementação do RGPD só é possível mediante um igualmente robusto contencioso da proteção de dados, tanto no âmbito contraordenacional, como no âmbito civil. A realidade nacional encontra-se, porém, desfasada, em face de outros ordenamentos jurídicos europeus, onde a defesa dos direitos dos titulares dos dados é prosseguida judicialmente.
Com o presente estudo, pretendemos contribuir para esse objetivo comum, analisando, tanto numa perspetiva individual, como coletiva, o regime da responsabilidade civil do artigo 82.º do RGPD.