NOTA PRÉVIA À 2.ª EDIÇÃO
A Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu uma nova disciplina do arrendamento urbano, introduzindo os artigos 1063. ° a 1113.° do Código Civil bem como significativas alterações em matéria processual e ainda um regime transitório para os arrendamentos antigos (nomeadamente em matéria de aumentos de rendas e de duração dos contratos), e agora complementada por varies diplomas, publicados em 8 de Agosto de 2006.
A nova disciplina do arrendamento urbano é integrada por vários diplomas.
O revogado RAU procurou concentrar num único diploma tanto a disciplina substantiva como a disciplina processual do arrendamento urbano. Agora volta-se, no essencial, ao modelo que vigorava antes do RAU, ou seja, a disciplina substantiva volta para o Código Civil e a disciplina processual vai para o Código de Processo Civil. Porém, esta repartição de matérias não esgota toda a disciplina do arrendamento urbano.
Para além dos novos artigos 1064.° a 1113.° do Código Civil, a disciplina substantiva do arrendamento de prédios urbanos é também integrada por normas da própria Lei n.º 6/2006, que estabelecem soluções de natureza transitória em matéria de transmissão do direito ao arrendamento em caso de morte do arrendatário, bem como em matéria de aumentos de rendas.
A disciplina processual da relação de arrendamento urbano, nomeadamente no que respeita à extinção da relação, além de ter sede no CPC, nas novas regras sobre execução para entrega coisa imóvel arrendada (artigos 930. °-B a 930. °-E), é também integrada por normas da Lei n.º 6/2006, nomeadamente em matéria de acção de despejo e formação de novos títulos executivos.
Inclui:
Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro (Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano)
Decreto-Lei n.º 156/2006, de 8 de Agosto (Aprova o regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação)
Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto (Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados)
Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de Agosto (Aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda)
Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de Agosto (Aprova a definição do conceito fiscal de prédio devoluto)
Decreto-Lei n.º 160/2006, de 8 de Agosto (Aprova os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração)
Decreto-Lei n.º 161/2006, de 8 de Agosto (Aprova e regula as comissões arbitrais municipais)