A Locação Financeira 2012
de Diogo Leite de Campos
Sobre o livro
Da introdução
"As páginas que se seguem visam compreender o instituto da locação financeira no seu duplo aspecto contratual e societário. Ou seja: enquanto contrato que é celebrado por um certo tipo (eventualmente...) de sociedades. O ponto de partida é constituído pelo modo-de-ser do contrato. O Direito oferece à procura dos agentes económicos (famílias e empresas, sobretudo) um conjunto de instrumentos jurídicos, susceptíveis de serem utilizados numa vasta gama de combinações, satisfazendo outras tantas necessidades económico- financeiras. Haverá, assim, que começar por descrever a oferta, feita pelo Direito, da locação financeira. Por outras palavras: indicar-se-á como, para além dos instrumentos tradicionais - "máxime", compra e venda e locação - há outros disponíveis para construir juridicamente certas formas de utilização dos bens. E como a procura configurou alguns desses instrumentos de certa forma - susceptível aliás de variações - a que se convencionou chamar-se locação financeira (leasing, crédit-bail, etc.). Da combinação, pois, da procura, determinada por necessidades de ordem económico-financeira, e da oferta de determinados instrumentos jurídicos - ou, se quisermos, de um certo campo do Direito das Obrigações - nasceu a locação financeira. Com o modo-de-ser determinado pela procura; com a estrutura moldada pelos instrumentos, pelos conceitos jurídicos, julgados, de entre os disponíveis, como os mais adequados aos fins em vista. O presente estudo começará por versar os aspectos indicados. […]