A Convenção Europeia dos Direitos do Homem Anotada e Protocolos Adicionais Anotados
de Jorge de Jesus Ferreira Alves
Sobre o livro
A Convenção Europeia dos Direitos do Homem está pouco divulgada em
Portugal, o mesmo acontecendo aos seus Protocolos adicionais. Não é
estudada nas Faculdades de Direito, não é invocada pelos advogados nos
tribunais senão muito raramente, e quase sempre de forma conclusiva, não é
aplicada e é ignorada pelos juízes quando é invocada nos articulados e
nas alegações das partes, mesmo quando estas invocam a respectiva
aplicabilidade para os efeitos do artigo 35º da Convenção. A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem é, genericamente, desconhecida ou ignorada. Por fim, pouco ou nada é publicado sobre o tema.
Outros confundem o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem com o Tribunal de Justiça da União Europeia.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem foi criado no âmbito do
Conselho da Europa, uma organização intergovernamental de cooperação, fundada em Londres, em 5 de Maio de 1949, com sede em Estrasburgo, local onde o Tribunal tem a sua sede. Há ainda quem confunda a organização inter-governamental Conselho da Europa com uma instituição da Comunidade Europeia ou União Europeia que se chama Conselho da União Europeia, também conhecido por Conselho Europeu. O Tribunal de Justiça da União Europeia tem a sua sede no Luxemburgo e, obviamente, as competências são bem diferentes.