Sobre um assunto tão sensível, como é o das relações familiares, enunciam-se, hoje em dia, reivindicações inéditas. O direito pondera um estatuto para a vida em comum de parceiros do mesmo sexo, dentro de um quadro idêntico ao que constitui a fundação de uma família por um homem e uma mulher. Dentro de pouco tempo, o termo «esposo» poderá muito bem deixar de remeter para «esposa». Com os avanços das técnicas de procriação, o termo «pais» poderá deixar de significar «pai e mãe», e há quem se pergunte se é necessário que o «pai» seja de sexo masculino. Que situações complexas existam é uma coisa, mas que, por causa delas, a definição da
família deva ser modificada é outra.
Qualquer diferença é, com frequência, denunciada como «discriminação» e instala-se a confusão entre os lugares, os géneros e as palavras.