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Os Dez Anos da Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo
A reforma legislativa de 1998-99 constitui um marco na história do ordenamento do território e do urbanismo em Portugal. Depois de várias décadas de legislação avulsa, frequentemente desarticulada ou mesmo contraditória, houve oportunidade de repensar o sistema de gestão territorial, de o actualizar na doutrina e de lhe harmonizar os instrumentos, conferindo-lhe consistência interna. Actualização doutrinária de que a Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo constitui ainda hoje o elemento mais representativo e mais promissor.
A AD URBEM, sempre atenta à evolução destas matérias, decidiu muito oportunamente celebrar os dez anos da reforma, através de uma sucessão de conferências que mobilizaram, entre outros, vários dos protagonistas de 1998-99 e que culminaram no Encontro cujas comunicações aqui se publicam.
A Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, na sua qualidade de autoridade nacional de ordenamento do território e de urbanismo, não podia deixar de corresponder afirmativamente ao convite da An URBEM para se associar à iniciativa, promovendo a publicação e a divulgação das Actas do Encontro.
A reforma de há dez anos ficou todavia incompleta. Temos hoje a noção clara de que a plena eficácia e a boa eficiência do nosso sistema de gestão territorial passam pela revisão da Lei dos Solos. É esse desafio, inscrito no Programa do XVIII Governo, que hoje temos pela frente.
A análise e a avaliação dos regimes criados em 1998-99 e a experiência da sua aplicação constituem uma base indispensável para a realização dessa exigente tarefa, o que confere plena actualidade à presente publicação.
A AD URBEM, sempre atenta à evolução destas matérias, decidiu muito oportunamente celebrar os dez anos da reforma, através de uma sucessão de conferências que mobilizaram, entre outros, vários dos protagonistas de 1998-99 e que culminaram no Encontro cujas comunicações aqui se publicam.
A Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, na sua qualidade de autoridade nacional de ordenamento do território e de urbanismo, não podia deixar de corresponder afirmativamente ao convite da An URBEM para se associar à iniciativa, promovendo a publicação e a divulgação das Actas do Encontro.
A reforma de há dez anos ficou todavia incompleta. Temos hoje a noção clara de que a plena eficácia e a boa eficiência do nosso sistema de gestão territorial passam pela revisão da Lei dos Solos. É esse desafio, inscrito no Programa do XVIII Governo, que hoje temos pela frente.
A análise e a avaliação dos regimes criados em 1998-99 e a experiência da sua aplicação constituem uma base indispensável para a realização dessa exigente tarefa, o que confere plena actualidade à presente publicação.