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Os Eleitos Locais
A primeira edição do livro Os Eleitos Locais, de Maria José Leal Castanheira Neves, publicado em 2016 pela Associação de Estudos de Direito Regional e Local (AEDREL), esgotou-se rapidamente, dado o interesse que despertou.
Tornou-se, assim, necessária uma segunda edição, não só para atender aos pedidos que continuam a chegar, mas também porque se inicia agora um novo mandato (2017-2021) para milhares de eleitos locais.
A autora, uma qualificada jurista que alia o saber a uma prática de largos anos, acedeu amavelmente ao pedido que a editora lhe fez e não só reviu como ampliou a nova edição que aparece assim muito enriquecida.
Estamos certos de que esta monografia se tornará, para muitos eleitos e outros interessados, uma publicação de referência e de consulta obrigatória.
Esperamos também que ela constitua um contributo para melhorar a nossa legislação na matéria que, como refere a autora, está longe de ser a desejável, pela dispersão legislativa e a consequente falta de sistematização. Como refere, a título de exemplo, "o regime das incompatibilidades está atualmente regulado em pelo menos três diplomas legislativos".
Acresce ainda que esta edição contém propostas de alteração legislativa que devem ser devidamente ponderadas na revisão do regime jurídico do estatuto dos eleitos locais que urge fazer.
NOTA EXPLICATIVA (1.ª EDIÇÃO)
O trabalho que agora se publica sobre "Os Eleitos Locais" corresponde ao relatório que apresentei no âmbito do Mestrado em Direito, na área de especialização em Ciências Jurídico-Políticas. A escolha do tema deve-se à sua transversalidade nos diversos âmbitos da minha atividade profissional, podendo mesmo afirmar que nenhum outro tema teve tal presença em todo o meu percurso. Dediquei-lhe mesmo um capítulo de uma monografia sobre o "Governo e a Administração Local" (1). Para além da sua presença ao longo da minha vida profissional, o tema dos eleitos locais exige, quanto a nós, um estudo atualizado, dadas as várias alterações legislativas a que tem sido sujeito (2), por vezes tão pontuais que parecem desrespeitar a sistemática interna do seu próprio Estatuto. Esta dispersão é ainda acentuada pelo facto de importantes temas diretamente relacionados com os eleitos locais se encontrarem regulados noutros diplomas, dificultando a desejável unidade do sistema jurídico relativamente a esta matéria. A disseminação legislativa referida pode ser exemplificada com matérias como as inelegibilidades, incompatibilidades, limite de mandatos - com uma relevância neste domínio que não precisa de ser demonstrada - que constam de outros diplomas e em que a unidade do sistema está longe de ser conseguida. Mais, o regime das incompatibilidades está atualmente regulado em, pelo menos, três diplomas legislativos. Por outro lado, a existência de uma lei própria para os eleitos das freguesias, que de facto regula basicamente o seu estatuto remuneratório, remetendo para o Estatuto dos Eleitos Locais a regulação das restantes matérias estatutárias destes eleitos, tem causado, ao longo dos anos, óbvios problemas de interpretação, reforçados com uma infeliz norma remissiva. Por estes motivos, propus-me realizar um estudo crítico sobre matérias relacionadas com os eleitos locais, especialmente sobre as suas principais questões jurídicas, sem deixar de exprimir possíveis soluções jurídicas sobre as mesmas, contributo que me era exigível pelos anos de dedicação profissional ao tema.
NOTA EXPLICATIVA (1.ª EDIÇÃO)
O trabalho que agora se publica sobre "Os Eleitos Locais" corresponde ao relatório que apresentei no âmbito do Mestrado em Direito, na área de especialização em Ciências Jurídico-Políticas. A escolha do tema deve-se à sua transversalidade nos diversos âmbitos da minha atividade profissional, podendo mesmo afirmar que nenhum outro tema teve tal presença em todo o meu percurso. Dediquei-lhe mesmo um capítulo de uma monografia sobre o "Governo e a Administração Local" (1). Para além da sua presença ao longo da minha vida profissional, o tema dos eleitos locais exige, quanto a nós, um estudo atualizado, dadas as várias alterações legislativas a que tem sido sujeito (2), por vezes tão pontuais que parecem desrespeitar a sistemática interna do seu próprio Estatuto. Esta dispersão é ainda acentuada pelo facto de importantes temas diretamente relacionados com os eleitos locais se encontrarem regulados noutros diplomas, dificultando a desejável unidade do sistema jurídico relativamente a esta matéria. A disseminação legislativa referida pode ser exemplificada com matérias como as inelegibilidades, incompatibilidades, limite de mandatos - com uma relevância neste domínio que não precisa de ser demonstrada - que constam de outros diplomas e em que a unidade do sistema está longe de ser conseguida. Mais, o regime das incompatibilidades está atualmente regulado em, pelo menos, três diplomas legislativos. Por outro lado, a existência de uma lei própria para os eleitos das freguesias, que de facto regula basicamente o seu estatuto remuneratório, remetendo para o Estatuto dos Eleitos Locais a regulação das restantes matérias estatutárias destes eleitos, tem causado, ao longo dos anos, óbvios problemas de interpretação, reforçados com uma infeliz norma remissiva. Por estes motivos, propus-me realizar um estudo crítico sobre matérias relacionadas com os eleitos locais, especialmente sobre as suas principais questões jurídicas, sem deixar de exprimir possíveis soluções jurídicas sobre as mesmas, contributo que me era exigível pelos anos de dedicação profissional ao tema.
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